Planos de Saúde SP

Como funciona o plano de saúde empresarial?

Para entender como funciona o plano de saúde empresarial, comece pelo contrato: a empresa, pelo CNPJ, contrata um plano coletivo junto a uma operadora para dar assistência médica, odontológica ou as duas às pessoas ligadas a ela e aos dependentes dessas pessoas. A partir daí entram as regras da ANS sobre quem pode participar, quem paga, carência, reajuste e encerramento do contrato. Veja cada etapa, do jeito que ela acontece na prática.

Publicado em 03/11/2022 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 7 min
  • Quem contrataA empresa, pelo CNPJ
  • Quem entraFuncionários, sócios, estagiários e famílias
  • Quem pagaA empresa, sozinha ou com o funcionário
  • Quem regulaANS e Lei 9.656
  • CotaçãoGrátis
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Dois colegas de trabalho conversam tomando café junto à janela do escritório

O que é o plano de saúde empresarial

Para a ANS, a agência que regula o setor, existem dois tipos de planos coletivos. O coletivo empresarial presta assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante, graças ao vínculo empregatício ou estatutário. O coletivo por adesão é contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para os seus associados.

O plano empresarial também atende o empresário individual: a ANS inclui nos planos empresariais os contratos de empresários individuais, como o MEI, que podem contratar para si, para os funcionários e para o grupo familiar, desde que comprovem pelo menos 6 meses de atividade.

Empresarial ou por adesão

PontoColetivo empresarialColetivo por adesão
Quem contrataEmpresa ou empresário individualConselho, sindicato ou associação
Vínculo exigidoCom a empresa contratanteCom a entidade de classe
Sem carência30 ou mais, em até 30 diasEm até 30 dias da assinatura

Fonte: ANS, páginas Planos Coletivos e Formas de ingressar num plano sem carências.

Quem pode entrar no plano da empresa

Segundo a ANS, podem ser beneficiários do plano coletivo empresarial os empregados ou servidores públicos, os demitidos e aposentados, os sócios, os administradores e os estagiários da empresa contratante. Como dependentes, os familiares podem participar dentro dos graus de parentesco previstos na legislação.

Cada operadora ainda define as próprias regras. Na Unimed Nacional empresarial, por exemplo, podem entrar os sócios, os funcionários com vínculo empregatício (CLT), os estagiários e os dependentes diretos, cônjuges e filhos. Para o detalhe dos familiares, veja quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial.

Número mínimo de vidas

Não é preciso ter uma empresa grande. As tabelas para pequenas empresas começam em poucas vidas: a partir de 1 vida no São Cristóvão e na Alice, de 2 vidas na Amil, na Unimed Nacional e na Ameplan, e de 3 vidas na SulAmérica e no Bradesco Saúde.

Empresa, operadora e administradora: quem faz o quê

Em todo plano empresarial há pelo menos duas partes: a empresa contratante e a operadora do plano. Em alguns contratos entra uma terceira, a administradora de benefícios, que assume parte do trabalho da empresa.

Empresa contratanteAssina o contrato, inclui e exclui pessoas e paga a fatura
OperadoraGarante a rede de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais
AdministradoraEmite boletos, cuida do cadastro e negocia reajustes, quando existe

A identificação da operadora aparece na carteirinha do plano, e ela é a responsável pelo plano e pelos serviços junto à ANS e aos beneficiários. Quando há administradora de benefícios, a identificação dela aparece no boleto, e o RH da empresa sabe dizer qual é. Operadoras e administradoras são obrigadas a ter registro na ANS para funcionar.

A corretora, como a Planos de Saúde SP, entra antes do contrato: compara as operadoras, monta as cotações com as idades do grupo e ajuda a empresa a escolher e a contratar.

Quem paga o plano de saúde empresarial

A mensalidade é cobrada da empresa, que pode pagar o plano inteiro ou dividir o valor com o funcionário, descontando a parte dele em folha. Essa escolha tem consequência mais tarde, no desligamento.

A Lei 9.656 garante ao funcionário que contribuía para o plano e é demitido sem justa causa o direito de continuar no plano, nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral. O aposentado que contribuía tem direito semelhante. Já nos planos custeados integralmente pela empresa, a coparticipação paga pelo funcionário em procedimentos não conta como contribuição.

Compulsória ou livre adesão

A empresa também escolhe como as pessoas entram. Na modalidade compulsória, entra 100% do grupo; na livre adesão, cada pessoa decide se participa. A Amil Bronze, por exemplo, tem tabela compulsória para empresas de 2 a 29 vidas, e a Seguros Unimed trabalha com as duas modalidades.

O que o plano empresarial cobre

As coberturas seguem as segmentações da Lei 9.656: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológica e as combinações entre elas. No plano com atendimento ambulatorial, por exemplo, a lei garante consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, e os exames e tratamentos pedidos pelo médico.

SegmentaçãoAmbulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontologia
AcomodaçãoEnfermaria ou apartamento
AbrangênciaRegional, estadual ou nacional, conforme o plano
RedeHospitais e laboratórios de cada categoria
CoparticipaçãoCom ou sem, conforme o contrato
ReembolsoEm alguns planos, para atendimento fora da rede

No ato da assinatura, a operadora entrega à empresa uma cópia do contrato com os prazos de carência, a vigência, os critérios de reajuste, a abrangência geográfica, o tipo de acomodação e a segmentação assistencial. Já os beneficiários recebem, cada um, as condições gerais ou o regulamento do plano, junto com o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual.

Carência e reajuste no plano empresarial

Nos planos com 30 participantes ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência. Em grupos menores, a operadora pode exigir carência dentro dos limites da Lei 9.656. Os detalhes estão no guia sobre como funciona a carência do plano de saúde empresarial.

O reajuste anual também depende do tamanho do grupo. Com menos de 30 beneficiários, a operadora junta todos os contratos pequenos e aplica um índice único, divulgado em maio. Com 30 ou mais, o índice é negociado entre a empresa e a operadora, que deve entregar a memória de cálculo com pelo menos 30 dias de antecedência. Pode haver ainda o reajuste por mudança de faixa etária, nos critérios da ANS.

Quando o plano empresarial pode ser encerrado

As condições de rescisão do contrato coletivo devem estar no próprio contrato. Fora delas, a ANS só permite que a operadora interrompa o contrato sem a concordância da empresa em caso de fraude ou, sem justificativa, depois de doze meses da assinatura, com aviso à empresa de pelo menos sessenta dias.

Para uma pessoa só, o plano pode acabar quando o titular deixa de ser empregado da empresa, com regras específicas para demissão e aposentadoria, ou quando o dependente deixa de ser dependente do titular; nesse caso, sai só o dependente.

Planos empresariais para começar a cotação

Menor valor por vida de 0 a 18 anos publicado na página de cada operadora.

Dúvidas sobre como funciona o plano empresarial

A empresa é quem contrata o plano empresarial?

Sim. O contrato é assinado pela empresa, pelo CNPJ, com a operadora. O funcionário não contrata o plano em nome da empresa.

Quantas pessoas a empresa precisa ter?

Depende da operadora. Há tabelas a partir de 1 vida, como no São Cristóvão e na Alice, e a partir de 2 ou 3 vidas nas demais.

O funcionário paga parte do plano?

Pode pagar, se a empresa dividir o custo. Quem contribui e é demitido sem justa causa tem o direito de continuar no plano assumindo o pagamento integral.

Qual a diferença entre plano empresarial e por adesão?

O empresarial é contratado pela empresa para quem tem vínculo com ela; o por adesão, por conselhos, sindicatos e associações para os seus associados.

O plano empresarial tem reajuste por idade?

Pode ter, quando a pessoa muda de faixa etária, nos critérios definidos pela ANS, além do reajuste anual.

A operadora pode cancelar o plano da empresa?

Só nas condições do contrato, em caso de fraude ou, sem justificativa, depois de doze meses de contrato e com aviso de pelo menos sessenta dias.

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Publicado em 03/11/2022 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS, páginas Planos Coletivos, Reajuste anual de planos coletivos e Formas de ingressar num plano sem carênciasANS, cartilha do empresário individualLei 9.656/1998páginas da Unimed Nacional, Amil Bronze, Seguros Unimed, São Cristóvão, Alice, Ameplan, SulAmérica e Bradesco Saúde neste siteConsultar a operadora na ANS

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