Planos de Saúde SP

Como funciona a carência do plano de saúde empresarial?

A carência do plano de saúde empresarial depende do tamanho do grupo: nos planos com 30 participantes ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência, segundo a ANS. Em grupos menores, a operadora pode exigir carência, sempre dentro dos prazos máximos da Lei 9.656. Veja os prazos, a cobertura parcial temporária, a redução de carência para quem vem de outro plano e como fica a situação dos dependentes.

Publicado em 24/11/2022 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 8 min
  • 30 participantes ou maisSem carência para quem entra em até 30 dias
  • Menos de 30Pode haver carência, dentro da lei
  • Urgência e emergênciaNo máximo 24 horas
  • Parto a termoNo máximo 300 dias
  • CotaçãoGrátis
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Paciente explica o que sente à médica, que segura uma prancheta

Carência no plano de saúde: o que é

Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar algumas coberturas do plano. Ela existe para que ninguém contrate um plano só para fazer um procedimento caro e cancelar logo depois, o que encareceria a mensalidade de todos.

No plano empresarial, a carência é uma das primeiras perguntas da empresa, porque define quando os funcionários vão poder usar o benefício. E ela funciona diferente do plano individual: o número de pessoas no contrato e o momento em que cada uma entra mudam tudo.

Os prazos máximos da Lei 9.656

A lei dos planos de saúde fixa o teto que qualquer operadora deve respeitar. Elas podem exigir prazos menores, e muitas exigem, mas nunca maiores.

Prazos máximos de carência

AtendimentoPrazo máximo
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos180 dias

Fonte: Lei 9.656/1998, art. 12, V. Nos "demais casos" estão consultas, exames, internações e cirurgias.

Carência máxima permitida pela Lei 9.656, por tipo de atendimento
0100200300Urgência e emergência (24 horas)1 diaConsultas, exames e internações180 diasParto a termo300 diasCarência máxima (dias)
Fonte: Lei 9.656/1998, art. 12, V (a, b e c).

Plano empresarial tem carência? A regra dos 30 participantes

A ANS separa os planos empresariais em dois grupos pelo número de participantes, e é essa conta que responde se vai haver carência.

30 participantes ou maisIsento de carência e de CPT para quem entra em até 30 dias
Contagem dos 30 diasDa assinatura do contrato ou da vinculação à empresa
Menos de 30 participantesA operadora pode exigir carência, dentro da lei

Nos planos empresariais com 30 participantes ou mais, os beneficiários que aderem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não cumprem carência nem cobertura parcial temporária. Novos funcionários ou dependentes precisam contar 30 dias de vinculação à empresa contratante para ter o mesmo direito. Se o ingresso acontece depois desses prazos, ou se o plano tem menos de 30 participantes, a operadora pode exigir o cumprimento das carências.

Na prática, isso quer dizer que o funcionário recém-contratado de uma empresa grande deve pedir a inclusão logo: quem deixa passar os 30 dias pode ter de cumprir carência.

Carência em empresas com menos de 30 participantes

É aqui que as regras de cada operadora fazem diferença. Cada uma publica os próprios prazos para as tabelas PME, sempre abaixo do teto da lei, e algumas isentam parte deles. Alguns exemplos das páginas de operadora deste site:

São Cristóvão Saúde

Urgência e emergência em 24 horas em qualquer cenário; consultas e exames básicos em 15 dias para contratos de 1 a 29 vidas; exames laboratoriais avançados em 30 dias (1 a 10 vidas) ou 15 dias (11 a 29 vidas); internações, cirurgias e terapias complexas em 180 dias (1 a 10 vidas) ou 90 dias (11 a 29 vidas); parto a termo em 300 dias e CPT de 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

SulAmérica Saúde Empresarial

Urgência e emergência em 24 horas; consultas e exames simples em 15 dias, com redução para 24 horas para quem tem mais de 3 meses de plano anterior; internações e exames complexos em 180 dias, com redução para 60 dias ou 24 horas conforme o tempo no plano anterior; parto a termo em 300 dias, sem redução.

São Miguel Saúde e Alice

Na São Miguel Saúde, grupos acima de 29 vidas têm isenção total de carências para procedimentos eletivos, exceto doenças e lesões preexistentes. Na Alice, a carência de consultas e exames simples é zero.

Redução de carência para quem vem de outro plano

Quando a empresa ou o funcionário já tem plano de saúde, muitas operadoras aproveitam o tempo cumprido no plano anterior e reduzem ou zeram os prazos. É o que o mercado chama de redução de carência ou compra de carência. As condições variam por operadora:

Porto Seguro, Redução 1Plano anterior de 3 a 12 meses: reduz consultas, exames simples e terapias básicas
Porto Seguro, Redução 2Acima de 12 meses: isenção, exceto parto (300 dias) e CPT (24 meses)
São CristóvãoDe 19 a 69 anos, 12 meses no plano anterior e até 30 dias de desligamento

Na Unimed Nacional empresarial, a redução pode chegar à isenção total, conforme o tempo no plano anterior e o número de vidas do novo contrato. Na São Miguel Saúde, quem tem plano regular há pelo menos 6 meses apresenta os 3 últimos boletos pagos para a análise. A corretora confere na cotação quais documentos cada operadora pede e qual redução vale para o seu grupo.

Portabilidade de carências no plano empresarial

A portabilidade de carências é a regra da ANS que permite contratar um novo plano sem cumprir novas carências nem cobertura parcial temporária. Ela é um direito de todos os beneficiários, desde que cumpram os requisitos da norma.

Tempo mínimo no plano atual

SituaçãoPermanência mínima
1ª portabilidade2 anos
Já fez portabilidade para o plano atual1 ano
Cumpriu CPT3 anos
Plano novo com coberturas a mais2 anos

Além do prazo, o pagamento deve estar em dia e o contrato atual, ativo. Fonte: ANS, página Portabilidade de Carências.

Em alguns casos, a ANS só exige que o pagamento esteja em dia: cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria do titular, quando o beneficiário deixa de ser dependente e quando a operadora está encerrando as atividades. Isso protege, por exemplo, o funcionário cujo plano empresarial foi cancelado pela empresa.

Doença preexistente e cobertura parcial temporária

Além da carência, existe a cobertura parcial temporária, a CPT. Ela vale para doenças ou lesões que a pessoa já sabia ter ao entrar no plano e permite à operadora suspender, por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia, como UTI, e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença. Depois desse prazo, a cobertura é integral.

No plano empresarial com mais de 30 beneficiários, quem entra em até 30 dias da formalização do contrato ou da vinculação à empresa não pode ter CPT, segundo a ANS. Por isso, a declaração de saúde deve ser preenchida com cuidado e com informações verdadeiras.

Dependentes cumprem carência no plano empresarial?

Os dependentes seguem a mesma regra do grupo. No plano com 30 participantes ou mais, o dependente incluído em até 30 dias da vinculação fica isento; fora desse prazo, ou em grupos menores, pode cumprir carência.

O recém-nascido tem uma proteção própria na Lei 9.656: nos planos com atendimento obstétrico, o filho natural ou adotivo do beneficiário pode ser inscrito como dependente sem carência, desde que a inscrição aconteça em até trinta dias do nascimento ou da adoção. Para saber quais familiares podem entrar, veja quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial.

Planos empresariais com regras de carência claras

Menor valor por vida de 0 a 18 anos publicado na página de cada operadora.

Dúvidas sobre carência no plano empresarial

Plano de saúde empresarial tem carência?

Com 30 participantes ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência. Em grupos menores, a operadora pode exigir carência dentro dos limites da Lei 9.656.

Qual a carência para urgência no plano empresarial?

No máximo 24 horas, pela Lei 9.656.

Qual a carência para parto no plano empresarial?

No máximo 300 dias para parto a termo. Algumas operadoras mantêm esse prazo mesmo na redução de carência.

Funcionário novo cumpre carência?

No plano com 30 participantes ou mais, não, se entrar em até 30 dias da vinculação à empresa. Depois disso, pode cumprir.

Dá para reduzir a carência do plano empresarial?

Sim. Muitas operadoras reduzem ou isentam prazos para quem vem de outro plano, conforme o tempo de permanência nele. Há também a portabilidade de carências da ANS.

Recém-nascido cumpre carência?

Fica isento quando o plano tem atendimento obstétrico e a inscrição como dependente acontece em até trinta dias do nascimento ou da adoção.

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Publicado em 24/11/2022 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: Lei 9.656/1998ANS, páginas Planos Coletivos, Portabilidade de Carências e Formas de ingressar num plano sem carênciaspáginas do São Cristóvão, SulAmérica, São Miguel Saúde, Alice, Porto Seguro e Unimed Nacional neste siteConsultar a operadora na ANS

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