Planos de Saúde SP

O que é plano de saúde individual?

Entender o que é plano de saúde individual é o primeiro passo antes de contratar: é o plano que a pessoa física compra no próprio CPF, sem depender de empresa, sindicato ou associação, com regras de carência, cobertura e reajuste definidas pela Lei 9.656/98 e pela ANS. Abaixo está como ele funciona na prática, o que muda em relação aos planos coletivos e o que conferir no contrato.

Publicado em 10/12/2022 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 7 min
  • Quem contrataPessoa física, no próprio CPF
  • Quem regulaANS, pela Lei 9.656/98
  • Carência máxima24 horas, 180 dias e 300 dias
  • ReajusteAnual, limitado pela ANS
  • Menor mensalidade no CPF, 0 a 18 anosR$ 134,62
    Ver tabelas
Família reunida no sofá da sala, com um notebook

O que é um plano de saúde individual

Plano de saúde individual é o contrato que uma pessoa física faz diretamente com a operadora, no próprio CPF. Quando o mesmo contrato inclui outras pessoas da família, como cônjuge e filhos, ele se chama plano familiar. Nos dois casos, quem contrata é a pessoa, e não uma empresa ou entidade.

É a opção natural para quem trabalha numa empresa que não oferece plano, para autônomos e para quem prefere escolher o próprio plano em vez de aceitar o da empresa. Como qualquer plano de saúde, ele é regulado pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fiscaliza as operadoras e define as regras de cobertura, carência e reajuste.

Antes de contratar, confira se a operadora e o plano têm registro na ANS. A própria agência orienta pedir à empresa o número de registro da operadora e do plano e conferir esses dados na seção de informações e avaliações de operadoras do site da ANS, onde também aparece a posição dela no ranking de reclamações.

Adesão livre: a diferença para o plano coletivo

A principal característica do plano individual é a adesão livre. Qualquer pessoa pode contratar, sem precisar comprovar vínculo com empresa ou entidade. Nos planos coletivos é diferente: a ANS explica que existem dois tipos, os empresariais, ligados ao vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante, e os coletivos por adesão, contratados por entidades de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Na prática, isso dá mais liberdade a quem contrata no CPF. Você não precisa aceitar o mesmo convênio da empresa ou do sindicato: escolhe a operadora, a rede e o tipo de cobertura que fazem sentido para a sua família.

Individual × coletivo

PontoIndividual ou familiarColetivo
Quem contrataA pessoa física, no CPFEmpresa ou entidade de classe
Vínculo exigidoNenhumEmprego, sociedade ou entidade
Reajuste anualLimite definido pela ANSNegociado ou agrupado
CancelamentoSó por fraude ou falta de pagamentoRegras previstas no contrato

Resumo das orientações da ANS sobre contratação, reajuste e cancelamento.

Períodos de carência no plano individual

Carência é o tempo que você precisa esperar, depois de contratar, para usar o plano em determinado procedimento. Nos planos individuais e familiares, a ANS informa que há aplicação de carência, e a informação deve estar clara no contrato.

A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos que a operadora pode exigir. Ela pode pedir menos, nunca mais:

Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais situações180 dias

Doenças e lesões que você já tem na hora da contratação seguem outra regra. Você deve informá-las na declaração de saúde. A operadora não pode recusar a venda por isso, mas pode oferecer a cobertura parcial temporária, que suspende por até 24 meses as cirurgias, os procedimentos de alta complexidade e os leitos de UTI relacionados àquela doença, ou cobrar um acréscimo na mensalidade, o agravo, para liberar tudo desde o início.

Quem já tem plano pode usar a portabilidade de carências ao trocar de operadora. Para entender a diferença em relação aos planos para empresas, veja também como funciona a carência do plano de saúde empresarial.

Coberturas conforme o contrato

O plano é obrigado a oferecer as consultas, os exames e os tratamentos previstos no contrato. O mínimo é a lista da ANS chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que muda conforme a segmentação do plano. Se o contrato incluir algo além do Rol, a operadora também é obrigada a cobrir.

Plano ambulatorial

Cobre consultas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência ficam limitados às primeiras 12 horas. Se for preciso internar, mesmo que por menos de 12 horas, o plano ambulatorial não cobre, e a operadora deve levar o paciente a uma unidade do SUS para continuar o tratamento.

Plano hospitalar, com ou sem obstetrícia

Garante a internação hospitalar, e a legislação não admite limite de tempo de internação. A versão sem obstetrícia exclui a atenção ao parto. A versão com obstetrícia inclui o parto e cobre o recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

Plano referência e odontológico

O plano referência, criado pela Lei 9.656/98, reúne assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. O plano exclusivamente odontológico cobre consultas, exames e tratamentos feitos pelo dentista.

As segmentações podem ser combinadas: o mais comum no plano individual é o ambulatorial mais hospitalar, com ou sem obstetrícia, que reúne consultas, exames, pronto-socorro, cirurgias e internações num só contrato.

Como é o reajuste do plano individual

Os planos individuais e familiares só podem ser reajustados de duas formas: pelo reajuste anual, definido pela ANS e aplicado na data de aniversário do contrato, e pela mudança de faixa etária. A ANS só define o percentual de reajuste para planos individuais ou familiares; nos coletivos, o reajuste é negociado ou calculado pelo agrupamento de contratos.

O primeiro reajuste por idade acontece aos 19 anos, depois a cada 5 anos, e o último aos 59 anos. Por isso a ANS recomenda pedir à operadora os valores de todas as faixas de idade antes de contratar, para ter noção de quanto a mensalidade vai custar no futuro.

Quando a operadora pode cancelar o plano

No plano individual, a operadora só pode cancelar o contrato em dois casos: fraude, como omitir doenças na declaração de saúde, desde que a ANS dê razão à operadora, ou falta de pagamento da mensalidade por dois meses, seguidos ou não, nos últimos 12 meses do contrato. Mesmo nesse caso, ela é obrigada a avisar 10 dias antes, para que você possa pagar a dívida.

Você, por outro lado, pode sair do plano quando quiser. Só lembre que, se sair e contratar outro plano em menos de dois anos, sem usar a portabilidade, terá de cumprir novas carências.

Ao contratar, guarde a cópia do contrato com o preço, as formas de reajuste e a cobertura, a lista de hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, o manual de orientação para contratação e o guia de leitura contratual. A operadora não pode cobrar taxa de adesão: só a mensalidade.

Quem vende plano individual em São Paulo

Nem toda operadora vende no CPF. Em São Paulo, marcas como Amil e Ameplan hoje vendem só para CNPJ ou MEI. Entre as que têm tabela individual publicada neste site estão a Bio Vida, a UniHosp, a São Miguel Saúde, a NotreDame Intermédica, a São Cristóvão e a Prevent Senior. A lista completa, com preço por idade, está na central de planos de saúde individuais.

Três planos individuais para começar

Menor mensalidade de 0 a 18 anos nas tabelas 2026 publicadas neste site.

Dúvidas sobre o que é plano de saúde individual

Plano individual e plano familiar são a mesma coisa?

Seguem as mesmas regras. A diferença é que no familiar o mesmo contrato inclui dependentes, como cônjuge e filhos.

Quem regula o plano de saúde individual?

A ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, com base na Lei 9.656/98. Ela define o Rol de coberturas obrigatórias, os prazos máximos de carência e o limite do reajuste anual dos planos individuais.

Qual a carência máxima do plano individual?

24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações. A operadora pode exigir prazos menores.

O plano ambulatorial cobre internação?

Não. No plano só ambulatorial, a emergência é coberta nas primeiras 12 horas em pronto-socorro; se for preciso internar, a cobertura não vale.

A operadora pode recusar quem tem doença preexistente?

Não. Ela pode oferecer a cobertura parcial temporária, por até 24 meses, ou cobrar o agravo na mensalidade.

Quando o plano individual pode ser cancelado?

Só por fraude ou por falta de pagamento de dois meses, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com aviso 10 dias antes.

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Publicado em 10/12/2022 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS (Carência; Segmentação assistencial; Saiba antes de contratar um plano; Planos coletivos; Reajuste/variação de mensalidade) e Lei 9.656/98Preços: dados/precos.json (tabelas 2026 publicadas nas páginas das operadoras neste site)Consultar a operadora na ANS

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