Vamos entender sobre planos de saúde
Vamos entender sobre planos de saúde do começo: plano de saúde é um serviço em que você paga uma mensalidade e, em troca, tem atendimento numa rede de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios, dentro das regras do contrato e da ANS. Este guia básico explica o que o plano tem de cobrir, quando você pode começar a usar, como a mensalidade sobe, como trocar de plano sem perder o que já cumpriu e o significado dos termos que aparecem no contrato.
- Quem regulaANS, pela Lei 9.656/98
- Cobertura mínimaRol de Procedimentos da ANS
- Carência máxima24 horas, 180 e 300 dias
- Trocar de planoPortabilidade de carências
- CotaçãoGrátisReceber cotação

O que é um plano de saúde?
Plano de saúde é uma modalidade de serviço em que o usuário paga uma mensalidade e, em troca, tem atendimento em diversos locais: hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios da rede do plano. Existem muitas empresas de planos de saúde, as operadoras, cada uma com as suas particularidades e ofertas.
A ANS explica que o setor funciona num sistema mutualista: várias pessoas contribuem para que algumas utilizem os serviços. A mensalidade é fixa, de acordo com o tipo de cobertura, a faixa etária e a rede, e os custos do atendimento são diluídos no grupo. Não funciona como uma poupança: o plano existe para cobrir ocorrências futuras e imprevistas.
Toda operadora precisa ter registro na ANS para funcionar. Antes de contratar, peça o número de registro da operadora e do plano e confira no site da agência.
Quais as coberturas de um plano de saúde?
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos são obrigados a oferecer conforme o tipo de plano: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista vale para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os mais antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, confira qual é o tipo do seu plano.
Tipos de cobertura (segmentação)
| Tipo de plano | O que cobre |
|---|---|
| Ambulatorial | Consultas, exames e tratamentos |
| Hospitalar sem obstetrícia | Internação, exceto parto |
| Hospitalar com obstetrícia | Internação e parto |
| Referência | Ambulatorial e hospitalar, em enfermaria |
| Exclusivamente odontológico | Atendimento com dentista |
Fonte: ANS, segmentação assistencial. Os tipos podem ser combinados no mesmo plano.
Dois cuidados. No plano só ambulatorial, a emergência fica limitada às primeiras 12 horas, sem internação. E se o contrato incluir algo além do Rol, a operadora é obrigada a cobrir também. A ANS ainda garante, nos planos regulamentados, a cobertura de próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico.
O que é carência?
Carência é o tempo que você terá de esperar para ser atendido pelo plano em determinado procedimento. Essa informação deve estar clara no seu contrato. Para os planos novos, valem os prazos máximos da Lei 9.656/98:
São limites máximos: a operadora pode exigir menos. Nos planos individuais e familiares há aplicação de carência. Nos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Nos empresariais com até 29 beneficiários e nos coletivos por adesão, pode haver carência.
A ANS explica por que a carência existe: sem ela, alguém poderia contratar o plano só para um problema que já aconteceu, e não para riscos futuros, o que tornaria o sistema inviável.
Como a mensalidade sobe
Reajuste é a atualização da mensalidade com base na variação dos custos médico-hospitalares. Segundo a ANS, existem dois tipos: o reajuste anual, por variação de custos, e o reajuste por mudança de faixa etária.
Nos planos individuais e familiares, a ANS define o limite do reajuste anual, aplicado no aniversário do contrato. Nos coletivos com 30 ou mais pessoas, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou a administradora de benefícios. Nos coletivos com menos de 30 pessoas, a operadora agrupa os contratos e aplica o mesmo percentual a todos. A mudança por idade acontece aos 19 anos, depois a cada 5 anos, e a última aos 59.
Trocar de plano sem cumprir nova carência
A portabilidade de carências é o direito de mudar para outro plano sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária. Foi criada pela ANS para garantir a continuidade do atendimento de quem quer trocar de plano ou teve o plano cancelado.
Os requisitos principais são: estar com as mensalidades em dia, ter o contrato ativo, ter um plano contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei e ter cumprido o prazo de permanência mínimo no plano atual. A compatibilidade entre os planos é conferida no Buscador de planos de saúde da ANS, o Guia de Planos, que gera um protocolo e um relatório válido por cinco dias. A nova operadora tem até 10 dias para responder; se não responder, o pedido é aceito.
Glossário: os termos do seu contrato
Por onde começar
Com esses conceitos em mãos, fica mais fácil comparar. Se você vai contratar no próprio CPF, veja as operadoras com tabela publicada na central de planos individuais. Se tem CNPJ ou MEI, compare os planos para empresas. E para entender o plano individual em detalhes, leia o que é plano de saúde individual.
Três planos no CPF para começar
Três operadoras com as menores mensalidades no CPF, na faixa de 0 a 18 anos (tabelas 2026).
Dúvidas sobre planos de saúde
O que é um plano de saúde?
É um serviço em que você paga uma mensalidade e tem atendimento na rede do plano (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios), conforme o contrato e as regras da ANS.
O que o plano é obrigado a cobrir?
No mínimo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o tipo de plano contratado, e tudo o que estiver previsto no contrato.
O que é carência?
É o tempo de espera para usar o plano em determinado procedimento. Os máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações.
Plano antigo segue as mesmas regras?
Os planos contratados antes de janeiro de 1999 seguem o próprio contrato, a não ser que tenham sido adaptados à Lei 9.656/98.
Posso trocar de plano sem carência?
Sim, pela portabilidade de carências, se estiver em dia, com contrato ativo e prazo de permanência cumprido.
Quem fiscaliza as operadoras?
A ANS. Toda operadora precisa de registro na agência para funcionar.
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Publicado em 28/07/2021 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS (O que o seu plano de saúde deve cobrir; Segmentação assistencial; Carência; Reajuste/variação de mensalidade; Saiba antes de contratar um plano; Portabilidade de carências; Planos coletivos) e Lei 9.656/98Preços: dados/precos.json (tabelas 2026)Consultar a operadora na ANS
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