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Suspensão dos reajustes de planos de saúde 2020: perguntas e respostas

A suspensão dos reajustes de planos de saúde de 2020 foi a medida da ANS que impediu a cobrança do reajuste anual e do reajuste por mudança de faixa etária nas mensalidades de setembro a dezembro de 2020, um período de 120 dias. Ela valeu para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, com regras diferentes para o plano individual, o coletivo por adesão e o coletivo empresarial. Abaixo estão as perguntas e respostas da época, organizadas por assunto, e como o reajuste funciona hoje.

Publicado em 09/09/2020 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 10 min
  • PeríodoSetembro a dezembro de 2020
  • Reajustes suspensosAnual e por faixa etária
  • Planos atingidosMédico-hospitalares regulamentados
  • RecomposiçãoAo longo de 2021
  • CotaçãoGrátis
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O que foi a suspensão dos reajustes em 2020

Em 2020, a ANS decidiu suspender a aplicação dos reajustes dos planos de saúde nos meses de setembro a dezembro. Na prática, durante esses quatro meses a mensalidade voltou a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de 2020, e os contratos que ainda não tinham sido reajustados não puderam receber o percentual naquele ano.

Reajuste máximo da ANS para planos individuais e familiares, de maio/2018 a abril/2023
0%10%maio/2018 a abril/201910,00%maio/2019 a abril/20207,35%maio/2020 a abril/20218,14%maio/2021 a abril/2022−8,19%maio/2022 a abril/202315,50%Reajuste máximo autorizado (%)
Fonte: ANS, tabela de reajustes de planos individuais e familiares autorizados ano a ano.

A medida alcançou os dois tipos de aumento que existem nos planos de saúde: o reajuste por variação de custos, que é o reajuste anual, e o reajuste por mudança de faixa etária. Ela não mexeu na data-base dos contratos, ou seja, o mês de aniversário de cada contrato continuou o mesmo.

Importante: tratava-se de suspensão, não de cancelamento. O valor que deixou de ser cobrado entre setembro e dezembro foi recomposto ao longo de 2021, e os valores de reajuste já cobrados antes da suspensão não foram devolvidos. Os detalhes de cada ponto estão nas seções abaixo.

Quais planos foram atingidos e quais ficaram de fora

A suspensão de setembro a dezembro de 2020 valeu para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, os chamados planos regulamentados.

Quem entrou na suspensão do reajuste anual

Tipo de planoReajuste anual de 2020
Individual ou familiarNenhuma cobrança em 2020
Coletivo por adesão, até 29 vidasSuspenso de setembro a dezembro
Coletivo por adesão, 30 vidas ou maisSuspenso de setembro a dezembro
Empresarial, até 29 vidasSuspenso de setembro a dezembro
Empresarial, 30 vidas ou maisMantido se negociado até 31/08/2020

Fonte: perguntas e respostas sobre a suspensão divulgadas pela ANS em 2020.

Ficaram de fora da medida:

Planos antigosContratados antes de 31/12/1998 e não adaptados, salvo os individuais com Termo de Compromisso ou com reajuste autorizado pela ANS em contrato
Planos odontológicosA medida não contemplou os planos exclusivamente odontológicos
Empresariais com 30 vidas ou maisOs que já tinham negociado e aplicado o reajuste até 31/08/2020

Como ficou o reajuste anual em cada tipo de contrato

Planos individuais e familiares

Para os planos individuais e familiares, o período de aplicação do reajuste de 2020 ia de maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não tinha divulgado o percentual máximo para esse período, não houve qualquer cobrança de reajuste anual em 2020. Os contratos reajustados entre janeiro e abril de 2020 se referiam ao ciclo de 2019 e, por isso, não foram alcançados pela medida.

Coletivos com até 29 vidas, por adesão ou empresariais

Nos contratos coletivos com até 29 vidas, a operadora aplica um único percentual para todos eles, o chamado agrupamento de contratos, e o período de aplicação do reajuste de 2020 também ia de maio de 2020 a abril de 2021. Para os contratos já reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela do reajuste não pôde ser cobrada de setembro a dezembro. Os que ainda não tinham sido reajustados não puderam ter o percentual aplicado em 2020. Os contratos reajustados entre janeiro e abril pertenciam ao ciclo de 2019 e ficaram fora da medida.

Coletivos por adesão com 30 vidas ou mais

Nesses contratos não existe data-base para o reajuste anual: o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou a administradora. Para os contratos reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade com o reajuste não pôde ser cobrada de setembro a dezembro, e os ainda não reajustados não puderam receber o percentual em 2020.

Coletivos empresariais com 30 vidas ou mais

Aqui a regra foi diferente. Se o percentual já tivesse sido negociado até 31 de agosto de 2020, as mensalidades seguiram como acordado e não houve suspensão. Se o percentual ainda não estivesse definido, ele não pôde ser aplicado de setembro a dezembro. A empresa contratante podia ainda optar por não ter o reajuste suspenso, desde que a operadora fizesse uma consulta formal a ela.

Reajuste por mudança de faixa etária

A suspensão do reajuste por faixa etária valeu para os planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais, independentemente do número de vidas. Quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020 não teve o aumento cobrado nesses meses.

Quem já tinha recebido o reajuste por faixa etária entre janeiro e agosto de 2020 voltou a pagar, de setembro a dezembro, a mensalidade com o valor anterior a esse reajuste. A medida alcançou todos os beneficiários com mudança de faixa etária entre janeiro e dezembro de 2020.

Como funciona o reajuste por faixa etária

O reajuste por mudança de faixa etária acompanha a idade do beneficiário e só pode ser aplicado nas faixas autorizadas em contrato, com os percentuais escritos no próprio contrato. Para os planos contratados depois de 1º de janeiro de 2004, a ANS define dez faixas, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, e o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas também não pode ser maior que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.

A Lei 9.656 também proíbe a variação por mudança de faixa etária para consumidores com mais de sessenta anos de idade que participem do mesmo plano há mais de dez anos.

Boletos, devolução e recomposição dos valores

Haveria devolução do reajuste já pago?

Não. A ANS deixou claro que a medida era de suspensão e que não haveria devolução de valores já cobrados a título de reajuste anual ou por mudança de faixa etária.

E se o boleto de setembro a dezembro já tivesse sido emitido ou pago?

Nos casos de boletos ou faturas já emitidos, ou de mensalidades já pagas, os valores relativos ao reajuste deveriam ser descontados das mensalidades dos meses seguintes. A operadora tinha de manter o beneficiário informado pelos seus canais de comunicação.

A operadora podia cobrar retroativo?

Não. A operadora que, por liberalidade, deixou de aplicar o reajuste em maio, junho e julho de 2020 não podia fazer a cobrança retroativa nos meses seguintes, porque de setembro a dezembro todas as cobranças de reajuste estavam suspensas.

Como foi a recomposição

A partir de janeiro de 2021, as cobranças voltaram a considerar os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão. A recomposição dos efeitos da suspensão de 2020 foi feita ao longo de 2021. A forma de parcelamento definida pela ANS está no post sobre a recomposição do reajuste suspenso.

A medida aprovada previa a suspensão apenas nos meses de setembro a dezembro de 2020, ou seja, por 120 dias, e não alterava a data-base de reajuste dos contratos.

Casos especiais que a ANS esclareceu

Coparticipação e franquiaOs reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia não foram suspensos: a medida tratava só da mensalidade
Reajuste negativoA suspensão não alcançou os reajustes de 2020 com percentual negativo
AutogestõesAumento que decorre só do aumento da remuneração do beneficiário não é considerado reajuste
Novos beneficiáriosO valor cobrado de quem entrou no plano durante a pandemia é preço de entrada, não reajuste
Negociações de 30 vidas ou maisDeveriam continuar normalmente, para cobrança a partir de janeiro de 2021
Data-baseNão mudou: o aniversário de cada contrato seguiu o mesmo

Como funciona o reajuste dos planos de saúde hoje

Passada a suspensão, valem as regras normais da ANS, que dependem do tipo de contratação, do tipo de cobertura, da data de contratação e, nos coletivos, do tamanho da carteira.

Regras do reajuste anual

Tipo de planoQuem define o percentual
Individual ou familiarA ANS define o percentual máximo
Coletivo com menos de 30 beneficiáriosPercentual único do agrupamento
Coletivo com 30 ou mais beneficiáriosLivre negociação com a operadora

Fonte: ANS, páginas de reajuste anual de planos individuais e de planos coletivos.

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e depois da autorização da ANS. Nos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora divulga no seu portal, em maio de cada ano, o índice único que vale até abril do ano seguinte. Nos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a operadora deve entregar à empresa contratante a memória de cálculo e a metodologia com no mínimo 30 dias de antecedência, e o percentual aplicado deve aparecer no boleto e na fatura.

Para entender o reajuste mais recente dos planos individuais, veja o post sobre o reajuste ANS 2026. E, se o aumento pesou no orçamento, as dicas de como lidar com os reajustes ajudam a comparar opções antes da renovação.

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Perguntas frequentes sobre a suspensão dos reajustes de 2020

Quais reajustes foram suspensos em 2020?

O reajuste anual por variação de custos referente a 2020 e os reajustes por mudança de faixa etária ocorridos em 2020, nos planos de assistência médico-hospitalar, nas mensalidades de setembro a dezembro de 2020.

O plano odontológico teve o reajuste suspenso?

Não. A medida não contemplou os planos exclusivamente odontológicos.

O reajuste já pago antes de setembro foi devolvido?

Não. A medida tratou de suspensão, e não houve devolução dos valores já cobrados a título de reajuste.

Quando a cobrança voltou?

A partir de janeiro de 2021, com a recomposição dos efeitos da suspensão feita ao longo de 2021.

A empresa com 30 vidas ou mais podia abrir mão da suspensão?

Sim. A pessoa jurídica contratante podia optar por não ter o reajuste suspenso, desde que a operadora fizesse uma consulta formal a ela.

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Publicado em 09/09/2020 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPANS: perguntas e respostas sobre a suspensão dos reajustes (2020), reprodução no post originalANS: reajuste anual de planos individuais e coletivos; reajuste por mudança de faixa etáriaLei 9.656/1998Tabelas das operadoras publicadas neste siteConsultar a operadora na ANS

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