Saiba como os empregadores podem oferecer planos de saúde aos seus funcionários
Veja como os empregadores podem oferecer planos de saúde aos seus funcionários: o caminho é contratar um plano coletivo empresarial pelo CNPJ, e cada escolha feita nesse contrato tem efeito no custo e nas obrigações da empresa: quem entra, se a adesão é compulsória ou livre, se o funcionário contribui, se há coparticipação e qual rede atende a equipe. Este guia mostra as decisões do empregador, uma a uma, com as regras da ANS e da Lei 9.656.
- ContratoPlano coletivo empresarial, pelo CNPJ
- DecisõesQuem entra, quem paga e qual rede
- Demitidos e aposentadosDireito de ficar, se contribuíam
- ExclusõesAté 30 dias para avisar a operadora
- CotaçãoGrátisReceber cotação

Por que oferecer plano de saúde aos funcionários
O plano de saúde é um dos benefícios que mais dão segurança aos funcionários, porque cobre também a família. Para o empregador, ele ajuda a atrair e manter a equipe, aproxima a empresa das pessoas e permite cuidar da saúde antes que uma doença vire afastamento. Quando os filhos estão no plano como dependentes, um problema de saúde em casa também tende a ser resolvido mais rápido.
Oferecer o benefício não exige uma empresa grande. Há tabelas para pequenas empresas a partir de 1 vida no São Cristóvão e na Alice, de 2 vidas na Amil, na Ameplan e na Bio Vida e de 3 vidas na SulAmérica e no Bradesco Saúde.
As decisões do empregador ao contratar o plano
Antes da cotação, o empregador precisa definir alguns pontos. Cada um muda o preço e as regras do contrato.
Quem pode entrar
A ANS permite como beneficiários do plano empresarial os empregados ou servidores públicos, os demitidos e aposentados, os sócios, os administradores e os estagiários, e como dependentes os familiares dentro dos graus previstos na legislação: o cônjuge ou companheiro, os parentes até o 3º grau por sangue e até o 2º grau por afinidade. O contrato pode ser mais restrito, e muitos aceitam só os dependentes diretos, cônjuge e filhos.
Compulsória ou livre adesão
Na compulsória, entra 100% do grupo; na livre adesão, cada funcionário decide se participa. As operadoras têm tabelas próprias para cada modalidade. A Seguros Unimed, por exemplo, oferece as duas, e a Amil Bronze tem tabela compulsória para empresas de 2 a 29 vidas.
Pagar o plano inteiro ou dividir com o funcionário
Essa é a decisão com mais efeito no longo prazo, porque a Lei 9.656 liga o direito de continuar no plano depois do desligamento à contribuição do funcionário.
O que muda conforme o custeio
| Situação | Empresa paga tudo | Funcionário contribui |
|---|---|---|
| Demitido sem justa causa | Sem direito de ficar | Pode ficar, pagando o total |
| Aposentado | Sem direito de ficar | Pode ficar, pagando o total |
| Coparticipação | Não conta como contribuição | — |
Fonte: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31, e ANS, página Aposentados e demitidos. Os demitidos e aposentados podem ainda usar a portabilidade de carências.
Quando o funcionário contribui e é demitido sem justa causa, ele pode ficar no plano por um terço do tempo de permanência, com mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses. O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa oferecer o plano aos ativos; com menos tempo, um ano para cada ano de contribuição. Em todos os casos, o direito acaba quando a pessoa é admitida em novo emprego.
Enquanto oferecer o benefício aos ativos, a empresa é obrigada a manter no plano o aposentado ou o demitido sem justa causa que contribuía. Ele tem até 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre esse direito, para informar à empresa se quer ficar.
Coparticipação: mensalidade menor, uso mais consciente
Com coparticipação, a mensalidade cai e quem usa paga uma parte de cada atendimento, até um limite por item. Na Amil Bronze SP, para uma pessoa de 0 a 18 anos, a mensalidade é de R$ 132,83 na coparticipação total e de R$ 177,10 na coparticipação só em terapias. Na Seguros Unimed, o beneficiário contribui com 30% do valor dos procedimentos, respeitando um teto mensal.
Para o empregador, a escolha depende do perfil da equipe: a coparticipação baixa a mensalidade fixa, e o plano sem coparticipação dá ao funcionário a previsibilidade de pagar só a mensalidade, sem cobrança extra a cada consulta ou exame na rede.
Como escolher a operadora para a sua equipe
Um bom ponto de partida é olhar para as pessoas antes de olhar para as marcas.
O preço é por pessoa e por faixa de idade. No São Cristóvão, por exemplo, o Essencial II em enfermaria custa R$ 155,44 por vida de 0 a 18 anos; a página da operadora mostra os valores de todas as idades. Para um exemplo completo de preços por idade, leia qual o valor do plano de saúde São Cristóvão.
As obrigações da empresa depois de contratar
Assinado o contrato, a empresa passa a ser a ponte entre os funcionários e a operadora. Algumas regras da ANS valem atenção especial do RH:
No reajuste dos contratos com 30 beneficiários ou mais, a operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência. A participação da empresa na negociação é fundamental, porque ela pode pedir as informações de receitas e despesas dos beneficiários e negociar condições melhores.
Planos empresariais para começar a cotação
Menor valor por vida de 0 a 18 anos publicado na página de cada operadora.

São Cristóvão
- A partir de
- R$ 155,44
- Para quem
- Empresas e MEI, a partir de 1 vida
- Rede
- Capital, ABC e Baixada Santista

Seguros Unimed
- A partir de
- R$ 221,68
- Para quem
- Empresas de 2 a 29 vidas (não MEI)
- Adesão
- Compulsória ou livre adesão

SulAmérica
- A partir de
- R$ 232,72
- Para quem
- Empresas, a partir de 3 vidas
- Destaque
- Reembolso fora da rede
Dúvidas de empregadores sobre plano de saúde
Como o empregador contrata plano de saúde para os funcionários?
Pelo CNPJ, com um plano coletivo empresarial, direto na operadora ou por meio de uma corretora, que compara as opções.
A empresa pode dividir o valor do plano com o funcionário?
Pode. Nesse caso, o funcionário que contribui ganha o direito de continuar no plano, pagando o valor integral, se for demitido sem justa causa ou se aposentar.
Quantos funcionários são necessários?
Depende da operadora. Há tabelas a partir de 1 vida, como no São Cristóvão e na Alice.
A empresa precisa manter o demitido no plano?
Se ele contribuía para o plano e foi demitido sem justa causa, sim, enquanto o benefício for oferecido aos ativos e pelo prazo da lei, com o ex-funcionário pagando o valor integral.
Qual o prazo para a empresa repassar um pedido de exclusão?
Até 30 dias para avisar a operadora. Depois disso, o titular pode pedir direto à operadora.
Como é o reajuste do plano empresarial?
Com menos de 30 beneficiários, vale o índice único da operadora para os contratos pequenos; com 30 ou mais, ele é negociado entre a empresa e a operadora.
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Publicado em 01/02/2023 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS, páginas Planos Coletivos, Aposentados e demitidos e Reajuste anual de planos coletivosANS, Regulamentação do Pedido de Cancelamento ou Exclusão pelo BeneficiárioLei 9.656/1998páginas do São Cristóvão, Alice, Amil, Ameplan, Bio Vida, SulAmérica, Bradesco Saúde e Seguros Unimed neste siteConsultar a operadora na ANS
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