Planos de Saúde SP

Saiba como os empregadores podem oferecer planos de saúde aos seus funcionários

Veja como os empregadores podem oferecer planos de saúde aos seus funcionários: o caminho é contratar um plano coletivo empresarial pelo CNPJ, e cada escolha feita nesse contrato tem efeito no custo e nas obrigações da empresa: quem entra, se a adesão é compulsória ou livre, se o funcionário contribui, se há coparticipação e qual rede atende a equipe. Este guia mostra as decisões do empregador, uma a uma, com as regras da ANS e da Lei 9.656.

Publicado em 01/02/2023 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 6 min
  • ContratoPlano coletivo empresarial, pelo CNPJ
  • DecisõesQuem entra, quem paga e qual rede
  • Demitidos e aposentadosDireito de ficar, se contribuíam
  • ExclusõesAté 30 dias para avisar a operadora
  • CotaçãoGrátis
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Dois homens de terno apertam as mãos numa sala de reuniões

Por que oferecer plano de saúde aos funcionários

O plano de saúde é um dos benefícios que mais dão segurança aos funcionários, porque cobre também a família. Para o empregador, ele ajuda a atrair e manter a equipe, aproxima a empresa das pessoas e permite cuidar da saúde antes que uma doença vire afastamento. Quando os filhos estão no plano como dependentes, um problema de saúde em casa também tende a ser resolvido mais rápido.

Oferecer o benefício não exige uma empresa grande. Há tabelas para pequenas empresas a partir de 1 vida no São Cristóvão e na Alice, de 2 vidas na Amil, na Ameplan e na Bio Vida e de 3 vidas na SulAmérica e no Bradesco Saúde.

As decisões do empregador ao contratar o plano

Antes da cotação, o empregador precisa definir alguns pontos. Cada um muda o preço e as regras do contrato.

Quem entraFuncionários, sócios, estagiários e dependentes
Forma de adesãoCompulsória (todos) ou livre (quem quiser)
Quem pagaA empresa inteira ou dividido com o funcionário
CoparticipaçãoCom, sem ou só em terapias
Rede e abrangênciaOnde a equipe mora e trabalha
AcomodaçãoEnfermaria ou apartamento

Quem pode entrar

A ANS permite como beneficiários do plano empresarial os empregados ou servidores públicos, os demitidos e aposentados, os sócios, os administradores e os estagiários, e como dependentes os familiares dentro dos graus previstos na legislação: o cônjuge ou companheiro, os parentes até o 3º grau por sangue e até o 2º grau por afinidade. O contrato pode ser mais restrito, e muitos aceitam só os dependentes diretos, cônjuge e filhos.

Compulsória ou livre adesão

Na compulsória, entra 100% do grupo; na livre adesão, cada funcionário decide se participa. As operadoras têm tabelas próprias para cada modalidade. A Seguros Unimed, por exemplo, oferece as duas, e a Amil Bronze tem tabela compulsória para empresas de 2 a 29 vidas.

Pagar o plano inteiro ou dividir com o funcionário

Essa é a decisão com mais efeito no longo prazo, porque a Lei 9.656 liga o direito de continuar no plano depois do desligamento à contribuição do funcionário.

O que muda conforme o custeio

SituaçãoEmpresa paga tudoFuncionário contribui
Demitido sem justa causaSem direito de ficarPode ficar, pagando o total
AposentadoSem direito de ficarPode ficar, pagando o total
CoparticipaçãoNão conta como contribuição—

Fonte: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31, e ANS, página Aposentados e demitidos. Os demitidos e aposentados podem ainda usar a portabilidade de carências.

Quando o funcionário contribui e é demitido sem justa causa, ele pode ficar no plano por um terço do tempo de permanência, com mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses. O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa oferecer o plano aos ativos; com menos tempo, um ano para cada ano de contribuição. Em todos os casos, o direito acaba quando a pessoa é admitida em novo emprego.

Enquanto oferecer o benefício aos ativos, a empresa é obrigada a manter no plano o aposentado ou o demitido sem justa causa que contribuía. Ele tem até 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre esse direito, para informar à empresa se quer ficar.

Coparticipação: mensalidade menor, uso mais consciente

Com coparticipação, a mensalidade cai e quem usa paga uma parte de cada atendimento, até um limite por item. Na Amil Bronze SP, para uma pessoa de 0 a 18 anos, a mensalidade é de R$ 132,83 na coparticipação total e de R$ 177,10 na coparticipação só em terapias. Na Seguros Unimed, o beneficiário contribui com 30% do valor dos procedimentos, respeitando um teto mensal.

Para o empregador, a escolha depende do perfil da equipe: a coparticipação baixa a mensalidade fixa, e o plano sem coparticipação dá ao funcionário a previsibilidade de pagar só a mensalidade, sem cobrança extra a cada consulta ou exame na rede.

Como escolher a operadora para a sua equipe

Um bom ponto de partida é olhar para as pessoas antes de olhar para as marcas.

Perfil da equipeIdades, famílias e uso esperado do plano
EndereçosRede de hospitais perto de casa e do trabalho
ViagensSe a equipe precisa de cobertura nacional
Riscos do trabalhoPronto-socorro e hospitais de referência
ReembolsoSe a diretoria quer atendimento fora da rede
OrçamentoPreço por idade e regra de reajuste

O preço é por pessoa e por faixa de idade. No São Cristóvão, por exemplo, o Essencial II em enfermaria custa R$ 155,44 por vida de 0 a 18 anos; a página da operadora mostra os valores de todas as idades. Para um exemplo completo de preços por idade, leia qual o valor do plano de saúde São Cristóvão.

As obrigações da empresa depois de contratar

Assinado o contrato, a empresa passa a ser a ponte entre os funcionários e a operadora. Algumas regras da ANS valem atenção especial do RH:

ContratoGuardar a cópia com carência, vigência e reajuste
InclusõesPrazo de 30 dias para entrar sem carência (30 ou mais)
Pedidos de exclusãoAvisar a operadora em até 30 dias
Demitidos e aposentadosComunicar o direito de ficar no plano
Reajuste com 30 ou maisNegociar com a operadora, com a memória de cálculo
Reajuste com menos de 30Índice único da operadora, divulgado em maio

No reajuste dos contratos com 30 beneficiários ou mais, a operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência. A participação da empresa na negociação é fundamental, porque ela pode pedir as informações de receitas e despesas dos beneficiários e negociar condições melhores.

Planos empresariais para começar a cotação

Menor valor por vida de 0 a 18 anos publicado na página de cada operadora.

Dúvidas de empregadores sobre plano de saúde

Como o empregador contrata plano de saúde para os funcionários?

Pelo CNPJ, com um plano coletivo empresarial, direto na operadora ou por meio de uma corretora, que compara as opções.

A empresa pode dividir o valor do plano com o funcionário?

Pode. Nesse caso, o funcionário que contribui ganha o direito de continuar no plano, pagando o valor integral, se for demitido sem justa causa ou se aposentar.

Quantos funcionários são necessários?

Depende da operadora. Há tabelas a partir de 1 vida, como no São Cristóvão e na Alice.

A empresa precisa manter o demitido no plano?

Se ele contribuía para o plano e foi demitido sem justa causa, sim, enquanto o benefício for oferecido aos ativos e pelo prazo da lei, com o ex-funcionário pagando o valor integral.

Qual o prazo para a empresa repassar um pedido de exclusão?

Até 30 dias para avisar a operadora. Depois disso, o titular pode pedir direto à operadora.

Como é o reajuste do plano empresarial?

Com menos de 30 beneficiários, vale o índice único da operadora para os contratos pequenos; com 30 ou mais, ele é negociado entre a empresa e a operadora.

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Publicado em 01/02/2023 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS, páginas Planos Coletivos, Aposentados e demitidos e Reajuste anual de planos coletivosANS, Regulamentação do Pedido de Cancelamento ou Exclusão pelo BeneficiárioLei 9.656/1998páginas do São Cristóvão, Alice, Amil, Ameplan, Bio Vida, SulAmérica, Bradesco Saúde e Seguros Unimed neste siteConsultar a operadora na ANS

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