Você finalmente conseguiu o emprego dos seus sonhos com todos os benefícios que sempre idealizou para sua carreira, inclusive um dos benefícios mais importantes hoje em dia o plano de saúde empresarial.
Porém, você deseja saber se seus familiares podem ser inseridos em seu plano de saúde para gozarem de todos os benefícios ofertados pelo seu convênio médico.
Esta é uma dúvida que ressoa na cabeça de todo e qualquer funcionário recém-contratado por uma empresa que oferta tal benefício, quem pode fazer parte do plano de saúde e empresarial.
Meus familiares poderão ser inseridos? Se sim, quais familiares podem ser cobertos pelo plano ofertado pelo meu empregador? As inclusões de dependentes nos planos de saúde empresariais, geralmente são práticas permitidas por quase todas as empresas.
Porém, para que essas operações ocorram são necessários alguns procedimentos a serem realizados para que essas inclusões concordem com todas as normas pré-estabelecidas pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar.
E também conforme as cláusulas contratuais dos planos de saúde, aos quais serão inseridos os dependentes. Sabemos que muitos colaboradores e funcionários de empresas, acabam ficando com dúvidas em relação justamente a inclusão de seus dependentes em seus planos de saúde, visando solucionar todas essas possíveis dúvidas.
Confira conosco a descrição dos procedimentos, bem como explicações de quem poderá ser inserido e fazer parte do plano de saúde empresarial, além de como Isto pode ser feito, acompanhem.
Quem pode fazer parte do plano de saúde empresarial?
Os planos de saúde coletivos empresariais são uma categoria de convênios médicos justamente voltados para todos os colaboradores empregados em uma empresa, este tipo de modelo de contratação é solicitado pelas empresas e os serviços são oferecidos a todos os colaboradores.
Logo, só poderão aderir a estas categorias de planos de saúde as pessoas que possuem vínculos empregatícios com as empresas que efetuaram o contrato com as operadoras de saúde.
Sendo assim, os dependentes de um plano de saúde são os beneficiários que não possuem um vínculo empregatício ou um contrato direto com as operadoras de convênio e nem com as empresas contratantes, mas sim um vínculo com os titulares beneficiados por estes planos de saúde.
Logo, de uma maneira geral, os titulares contratados pelas empresas possuem um contrato direto com a seguradoras que incluem também terceiros, estes são os dependentes de um plano de saúde. Logo, para ser incluídos como beneficiários de um plano de saúde, os familiares de um titular precisam seguir certos parâmetros para serem incluídos como terceiros.
As inclusões de dependentes em convênios médicos são regulamentadas por normas pré-estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde suplementar ANS, onde nessas normas já estão previstos alguns pré-requisitos para que possíveis novos usuários possam ser adicionados como dependentes nos planos de saúde empresariais.
De uma maneira mais simples, tais requisitos se referem diretamente ao grau de parentesco que os terceiros agora usuários deverão possuir com os titulares dos planos de saúde, exatamente para que este se tornem elegíveis para serem inclusos como dependentes terceiros nos planos de saúde empresariais.
Em acordo com tais normas, os dependentes deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes categorias relacionadas.
1º a 3º graus de parentesco consanguíneo com os titulares
Nestes grupos de parentesco que são compostos pelos pais e filhos do titular, quer sejam eles naturais, adotivos ou mesmo enteados, a saber também estão agregados, sobrinhos, netos e até a voz.
Porém, para um pequeno grupo de operadoras de planos de saúde tais inclusões só serão validadas para os terceiros que possuam apenas o primeiro grau de parentesco consanguíneo, que seriam os pais e os filhos do titular do plano de saúde.
Vale ressaltar a importância de que, em se tratando dos filhos, as inclusões como dependentes em um plano de saúde empresarial, só é validada até a completude dos 21 anos dos filhos ou nos casos em que estes estejam em universidades ou cursos técnicos.
Nesses casos, os dependentes poderão continuar usufruindo dos planos de saúde até completarem seus 24 anos. Justamente por serem vistos pela lei como dependentes financeiros dos titulares.
A exceção só é dada para os filhos que possuam alguma deficiência, nestes casos a lei não exige um limite de idade para permanência dos filhos como titulares dos planos de saúde dos empregados.
Companheiros ou cônjuges do titular
Os cônjuges dos titulares poderão ser incluídos também como dependentes dos planos de saúde empresariais, desde que estejam em um casamento ou mesmo em uma união estável com os titulares
Porém, em alguns casos se faz necessário a apresentação de uma declaração de união estável com registro em cartório.
Parentesco por afinidade dos titulares
Pessoas que possuam parentescos por afinidades com os titulares tais como sogros, sogras, genros, noras ou cunhados poderão ser adicionados aos planos de saúde empresariais desde que estes possuam parentesco por afinidade até o segundo grau dos titulares.
Entretanto, não são todas as operadoras que efetuam a permissão deste tipo de inclusão de parentesco por afinidade como dependentes nos planos de saúde empresariais, logo para que eles possam ser inclusos será necessário entrar em contato com as operadoras ou observar os contratos do plano de saúde oferecido.
Como realizar as inclusões de dependentes em um plano de saúde empresarial
Agora que você já tirou a dúvida sobre quais parentes poderão ser incluídos nos seus planos de saúde empresariais, você deseja saber qual o procedimento correto a ser seguido para que seus parentes possam ser agregados ao plano de saúde e possam começar a usufruir deste benefício.
A primeira etapa a ser seguida é justamente entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da sua empresa, sendo justamente responsável pelo trato destes assuntos com relação aos funcionários da empresa.
Logo, quando o empregador oferta os benefícios de um plano de saúde empresarial a seus funcionários e este deseja incluir seus dependentes, é necessário entrar em contato com o RH e assim tirar todas as dúvidas referentes ao processo que deverá ser iniciado, para inclusão de seus dependentes.
Assim, cumprindo os pré-requisitos mínimos para serem incluídos, a empresa dará início a este processo e seus dependentes logo poderão utilizar o plano de saúde da mesma maneira que você.
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