Quanto tempo tenho para usar o plano de saúde após desligamento da empresa?
Quem é demitido sem justa causa e pagava parte do plano tem direito de manter o plano de saúde após desligamento da empresa por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma a mensalidade integral. Para aposentados, a regra é outra e pode valer enquanto a empresa mantiver o plano. Abaixo estão as regras da Lei 9.656 e da ANS, o prazo de 30 dias para decidir e o que fazer quando o direito acaba.
- Demitido sem justa causaUm terço do tempo de contribuição
- Mínimo e máximo6 meses a 24 meses
- Prazo para decidir30 dias após o aviso da empresa
- MensalidadePaga integralmente pelo ex-empregado
- CotaçãoGrátisReceber cotação

O que é um plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial é um plano coletivo contratado por uma empresa para os seus funcionários e, em muitos casos, também para os dependentes deles. Segundo a ANS, os planos coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas, e são empresariais quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados.
Ele pode ser contratado por empresas de diferentes tamanhos e segmentos, de pequenos negócios a grandes corporações, junto a operadoras registradas na ANS e com as coberturas e benefícios de cada produto.
Benefícios para os colaboradores
Para quem trabalha, o plano garante acesso a consultas, exames e internações pela rede credenciada, para o titular e para a família inscrita. É um dos benefícios mais valorizados, porque o custo de um plano individual equivalente costuma pesar mais no orçamento.
Benefícios para as empresas
Para a empresa, o plano ajuda a atrair e manter pessoas e facilita o tratamento precoce de problemas de saúde da equipe. Ao escolher, vale considerar as necessidades dos colaboradores, o orçamento, a rede e a regularidade da operadora na ANS.
Plano de saúde após desligamento da empresa: quanto tempo tenho para usá-lo?
Quando alguém é desligado, a dúvida mais comum é por quanto tempo ainda pode usar o plano oferecido pela empresa. A resposta está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, a lei dos planos de saúde, e nas regras da ANS. O tempo depende de três coisas: o motivo do desligamento, se a pessoa pagava parte do plano e quanto tempo contribuiu.
Por quanto tempo dá para continuar no plano
| Situação | Tempo de permanência |
|---|---|
| Demitido ou exonerado sem justa causa | Um terço do tempo de contribuição |
| Limite para o demitido | Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses |
| Aposentado que contribuiu 10 anos ou mais | Enquanto a empresa oferecer o plano |
| Aposentado que contribuiu menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição |
Fontes: Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e página da ANS sobre direitos dos aposentados e demitidos.
Exemplos de cálculo para o demitido
Quem contribuiu por 3 anos pode ficar 1 ano, que é um terço desse tempo. Quem contribuiu por pouco tempo tem garantido o mínimo de 6 meses, mesmo que um terço dê menos que isso. E quem contribuiu por seis anos ou mais já chega ao teto de 24 meses, que é o máximo da lei.
Tudo depende de ter contribuído
O direito só existe para quem pagava pelo menos parte da mensalidade do plano. Nos planos custeados integralmente pela empresa, a lei diz que a coparticipação paga apenas em procedimentos não conta como contribuição.
Quem tem direito de continuar no plano
Pela ANS, para que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano, é preciso cumprir quatro condições:
A mesma regra vale para empregados com contrato de trabalho intermitente demitidos sem justa causa ou aposentados. E quem foi desligado por acordo com a empresa, na forma do artigo 484-A da CLT, e contribuía para o plano tem direito de permanecer como ex-empregado demitido sem justa causa.
Pedido de demissão ou justa causa
O direito de manutenção dos artigos 30 e 31 é do demitido ou exonerado sem justa causa e do aposentado. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito, mas pode fazer a portabilidade de carências, explicada mais abaixo.
O prazo de 30 dias para decidir
A decisão de continuar no plano deve ser informada à empresa no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício. Por isso, guarde o documento em que a empresa informa esse direito e responda dentro do prazo.
Enquanto o benefício for oferecido aos empregados ativos, a empresa é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado no plano, desde que ele cumpra as condições. Se a empresa deixar de oferecer o plano a todos, o ex-empregado tem direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano individual e familiar.
E a família?
A manutenção vale, obrigatoriamente, para todo o grupo familiar que estava inscrito durante o contrato de trabalho, se assim desejar o ex-empregado. Quem decide continuar no plano também pode incluir o novo cônjuge e os filhos que não estavam inscritos antes.
Em caso de morte do titular, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o titular teria direito. No caso do aposentado que continua trabalhando na mesma empresa, ele segue no plano dos ativos até se desligar completamente, e então passa a ter o direito garantido aos aposentados.
Quando o direito acaba: portabilidade de carências
O direito de continuar no plano e a portabilidade de carências são coisas diferentes, cada uma com regras próprias. A portabilidade permite contratar outro plano sem cumprir novas carências.
Quem não optar por se manter no plano do ex-empregador pode fazer a portabilidade sem os requisitos de vínculo ativo, de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, independentemente do motivo do desligamento, inclusive pedido de demissão, justa causa ou fim do contrato de experiência. O prazo para pedir é de 60 dias a contar da ciência do fim do vínculo com a operadora.
Quem ficou no plano pelos artigos 30 e 31 pode fazer a portabilidade a qualquer momento durante esse período, cumprindo os requisitos normais, ou ao fim dele, com as mesmas facilidades: sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço, também no prazo de 60 dias.
Como proceder para usar o plano de saúde após o desligamento
Primeiro, confira na rescisão se a empresa comunicou o direito de manutenção e a data dessa comunicação. Depois, informe à empresa, dentro de 30 dias, que quer continuar no plano, e combine como será feito o pagamento integral da mensalidade.
Anote a data em que o direito termina. Antes dela, compare as opções: continuar até o fim do prazo, fazer a portabilidade para outro plano ou contratar um plano novo, individual ou pelo CNPJ, se você tiver um. Quem vai abrir empresa ou já é MEI pode ver por que o plano com CNPJ costuma ser mais barato.
E nos outros tipos de plano?
Os artigos 30 e 31 tratam do plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. No plano coletivo por adesão, contratado por entidades de classe profissional, conselhos, sindicatos ou associações, o vínculo é com a entidade, não com o emprego. E no plano individual ou familiar, contratado direto pela pessoa, o contrato não depende do emprego: o desligamento não muda nada.
Se você ainda está avaliando o benefício da sua empresa, veja também como aproveitar ao máximo os planos de saúde empresariais e as opções de plano de saúde oferecido pela empresa.
Planos individuais para quem saiu da empresa
Se o direito de manutenção acabou ou não se aplica ao seu caso, estes planos vendem no CPF em São Paulo. Menor mensalidade de 0 a 18 anos publicada na página de cada um.

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Dúvidas sobre o plano de saúde após o desligamento
Quanto tempo posso ficar no plano depois de ser demitido sem justa causa?
Um terço do tempo em que você contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, pagando a mensalidade integral.
Quem pediu demissão pode continuar no plano da empresa?
O direito de manutenção é do demitido sem justa causa e do aposentado. Quem pediu demissão pode fazer a portabilidade de carências para outro plano, no prazo de 60 dias.
Se a empresa pagava o plano todo, eu tenho direito?
Não pelo direito de manutenção, que exige ter contribuído com pelo menos parte do pagamento. A coparticipação em procedimentos não conta como contribuição. A portabilidade de carências continua possível.
Qual o prazo para avisar que quero continuar no plano?
Até 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção.
Quanto vou pagar depois do desligamento?
A mensalidade integral, ou seja, a sua parte e a parte que a empresa pagava.
Aposentado tem direito de ficar no plano?
Sim. Quem contribuiu por 10 anos ou mais fica enquanto a empresa oferecer o plano aos ativos; quem contribuiu menos fica um ano para cada ano de contribuição.
Se eu arrumar outro emprego, perco o plano antigo?
Sim, se o novo emprego der acesso a plano de saúde. Essa é uma das condições da lei para a manutenção.
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Plano de saúde oferecido pela empresa
Publicado em 22/02/2023 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31ANS: direitos dos aposentados e demitidos, reajuste de planos coletivos e portabilidade de carênciasConsultar a operadora na ANS
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