Planos de Saúde SP

Quanto tempo tenho para usar o plano de saúde após desligamento da empresa?

Quem é demitido sem justa causa e pagava parte do plano tem direito de manter o plano de saúde após desligamento da empresa por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma a mensalidade integral. Para aposentados, a regra é outra e pode valer enquanto a empresa mantiver o plano. Abaixo estão as regras da Lei 9.656 e da ANS, o prazo de 30 dias para decidir e o que fazer quando o direito acaba.

Publicado em 22/02/2023 Revisado em 19/10/2026 Por Planos de Saúde SP Leitura 8 min
  • Demitido sem justa causaUm terço do tempo de contribuição
  • Mínimo e máximo6 meses a 24 meses
  • Prazo para decidir30 dias após o aviso da empresa
  • MensalidadePaga integralmente pelo ex-empregado
  • CotaçãoGrátis
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Funcionária sorri à mesa do escritório enquanto um colega passa com uma caneca

O que é um plano de saúde empresarial

O plano de saúde empresarial é um plano coletivo contratado por uma empresa para os seus funcionários e, em muitos casos, também para os dependentes deles. Segundo a ANS, os planos coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas, e são empresariais quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados.

Ele pode ser contratado por empresas de diferentes tamanhos e segmentos, de pequenos negócios a grandes corporações, junto a operadoras registradas na ANS e com as coberturas e benefícios de cada produto.

Benefícios para os colaboradores

Para quem trabalha, o plano garante acesso a consultas, exames e internações pela rede credenciada, para o titular e para a família inscrita. É um dos benefícios mais valorizados, porque o custo de um plano individual equivalente costuma pesar mais no orçamento.

Benefícios para as empresas

Para a empresa, o plano ajuda a atrair e manter pessoas e facilita o tratamento precoce de problemas de saúde da equipe. Ao escolher, vale considerar as necessidades dos colaboradores, o orçamento, a rede e a regularidade da operadora na ANS.

Plano de saúde após desligamento da empresa: quanto tempo tenho para usá-lo?

Quando alguém é desligado, a dúvida mais comum é por quanto tempo ainda pode usar o plano oferecido pela empresa. A resposta está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, a lei dos planos de saúde, e nas regras da ANS. O tempo depende de três coisas: o motivo do desligamento, se a pessoa pagava parte do plano e quanto tempo contribuiu.

Por quanto tempo dá para continuar no plano

SituaçãoTempo de permanência
Demitido ou exonerado sem justa causaUm terço do tempo de contribuição
Limite para o demitidoMínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
Aposentado que contribuiu 10 anos ou maisEnquanto a empresa oferecer o plano
Aposentado que contribuiu menos de 10 anosUm ano para cada ano de contribuição

Fontes: Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e página da ANS sobre direitos dos aposentados e demitidos.

Exemplos de cálculo para o demitido

Quem contribuiu por 3 anos pode ficar 1 ano, que é um terço desse tempo. Quem contribuiu por pouco tempo tem garantido o mínimo de 6 meses, mesmo que um terço dê menos que isso. E quem contribuiu por seis anos ou mais já chega ao teto de 24 meses, que é o máximo da lei.

Tudo depende de ter contribuído

O direito só existe para quem pagava pelo menos parte da mensalidade do plano. Nos planos custeados integralmente pela empresa, a lei diz que a coparticipação paga apenas em procedimentos não conta como contribuição.

Quem tem direito de continuar no plano

Pela ANS, para que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano, é preciso cumprir quatro condições:

1. VínculoTer sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício
2. ContribuiçãoTer contribuído com, pelo menos, parte do pagamento do plano
3. Sem novo emprego com planoNão ser admitido em novo emprego que dê acesso a plano de saúde
4. PrazoFormalizar a opção em até 30 dias após a comunicação do empregador
MensalidadeO ex-empregado assume o pagamento integral
CoberturasAs mesmas de quando estava empregado

A mesma regra vale para empregados com contrato de trabalho intermitente demitidos sem justa causa ou aposentados. E quem foi desligado por acordo com a empresa, na forma do artigo 484-A da CLT, e contribuía para o plano tem direito de permanecer como ex-empregado demitido sem justa causa.

Pedido de demissão ou justa causa

O direito de manutenção dos artigos 30 e 31 é do demitido ou exonerado sem justa causa e do aposentado. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito, mas pode fazer a portabilidade de carências, explicada mais abaixo.

O prazo de 30 dias para decidir

A decisão de continuar no plano deve ser informada à empresa no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício. Por isso, guarde o documento em que a empresa informa esse direito e responda dentro do prazo.

Enquanto o benefício for oferecido aos empregados ativos, a empresa é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado no plano, desde que ele cumpra as condições. Se a empresa deixar de oferecer o plano a todos, o ex-empregado tem direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano individual e familiar.

E a família?

A manutenção vale, obrigatoriamente, para todo o grupo familiar que estava inscrito durante o contrato de trabalho, se assim desejar o ex-empregado. Quem decide continuar no plano também pode incluir o novo cônjuge e os filhos que não estavam inscritos antes.

Em caso de morte do titular, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o titular teria direito. No caso do aposentado que continua trabalhando na mesma empresa, ele segue no plano dos ativos até se desligar completamente, e então passa a ter o direito garantido aos aposentados.

Quando o direito acaba: portabilidade de carências

O direito de continuar no plano e a portabilidade de carências são coisas diferentes, cada uma com regras próprias. A portabilidade permite contratar outro plano sem cumprir novas carências.

Quem não optar por se manter no plano do ex-empregador pode fazer a portabilidade sem os requisitos de vínculo ativo, de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, independentemente do motivo do desligamento, inclusive pedido de demissão, justa causa ou fim do contrato de experiência. O prazo para pedir é de 60 dias a contar da ciência do fim do vínculo com a operadora.

Quem ficou no plano pelos artigos 30 e 31 pode fazer a portabilidade a qualquer momento durante esse período, cumprindo os requisitos normais, ou ao fim dele, com as mesmas facilidades: sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço, também no prazo de 60 dias.

Como proceder para usar o plano de saúde após o desligamento

Primeiro, confira na rescisão se a empresa comunicou o direito de manutenção e a data dessa comunicação. Depois, informe à empresa, dentro de 30 dias, que quer continuar no plano, e combine como será feito o pagamento integral da mensalidade.

Anote a data em que o direito termina. Antes dela, compare as opções: continuar até o fim do prazo, fazer a portabilidade para outro plano ou contratar um plano novo, individual ou pelo CNPJ, se você tiver um. Quem vai abrir empresa ou já é MEI pode ver por que o plano com CNPJ costuma ser mais barato.

E nos outros tipos de plano?

Os artigos 30 e 31 tratam do plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. No plano coletivo por adesão, contratado por entidades de classe profissional, conselhos, sindicatos ou associações, o vínculo é com a entidade, não com o emprego. E no plano individual ou familiar, contratado direto pela pessoa, o contrato não depende do emprego: o desligamento não muda nada.

Se você ainda está avaliando o benefício da sua empresa, veja também como aproveitar ao máximo os planos de saúde empresariais e as opções de plano de saúde oferecido pela empresa.

Planos individuais para quem saiu da empresa

Se o direito de manutenção acabou ou não se aplica ao seu caso, estes planos vendem no CPF em São Paulo. Menor mensalidade de 0 a 18 anos publicada na página de cada um.

Dúvidas sobre o plano de saúde após o desligamento

Quanto tempo posso ficar no plano depois de ser demitido sem justa causa?

Um terço do tempo em que você contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, pagando a mensalidade integral.

Quem pediu demissão pode continuar no plano da empresa?

O direito de manutenção é do demitido sem justa causa e do aposentado. Quem pediu demissão pode fazer a portabilidade de carências para outro plano, no prazo de 60 dias.

Se a empresa pagava o plano todo, eu tenho direito?

Não pelo direito de manutenção, que exige ter contribuído com pelo menos parte do pagamento. A coparticipação em procedimentos não conta como contribuição. A portabilidade de carências continua possível.

Qual o prazo para avisar que quero continuar no plano?

Até 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção.

Quanto vou pagar depois do desligamento?

A mensalidade integral, ou seja, a sua parte e a parte que a empresa pagava.

Aposentado tem direito de ficar no plano?

Sim. Quem contribuiu por 10 anos ou mais fica enquanto a empresa oferecer o plano aos ativos; quem contribuiu menos fica um ano para cada ano de contribuição.

Se eu arrumar outro emprego, perco o plano antigo?

Sim, se o novo emprego der acesso a plano de saúde. Essa é uma das condições da lei para a manutenção.

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Publicado em 22/02/2023 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31ANS: direitos dos aposentados e demitidos, reajuste de planos coletivos e portabilidade de carênciasConsultar a operadora na ANS

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