Reajuste ANS 2026: mensalidades de planos individuais e familiares têm o menor aumento dos últimos anos
O reajuste ANS 2026 para os planos de saúde individuais e familiares ficou em 5,11%: é o único percentual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, e o menor aumento dos últimos anos. Veja como ele se compara aos anos anteriores, quando o boleto muda e por que os planos coletivos e empresariais não seguem esse teto.
- Teto 20265,11% (individual e familiar)
- Vale paraAniversário de maio/2026 a abril/2027
- Ano anterior6,06% (maio/2025 a abril/2026)
- ColetivosSem teto definido pela ANS
- CotaçãoGrátisReceber cotação

O que a ANS definiu para 2026
A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para o ciclo atual, o índice é de 5,11%, válido para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Em nota de esclarecimento publicada em 20/07/2026, a agência reforçou que esse é o único reajuste autorizado para os contratos individuais e familiares no período e que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário. A aplicação de percentual superior ao autorizado, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação, caracteriza descumprimento da regulação.
O percentual é um teto: as operadoras não podem aplicar um índice maior do que o autorizado, mas são livres para adotar um índice menor. Por isso, vale conferir no boleto qual percentual foi efetivamente aplicado ao seu contrato.
Linha do tempo: o reajuste atual comparado aos anos anteriores
A tabela oficial da ANS mostra os percentuais máximos autorizados para os planos individuais e familiares, ano a ano. O pico recente foi o de maio/2022 a abril/2023, com 15,50%, e desde então o índice vem recuando a cada ciclo.
| Período de aplicação | Reajuste máximo ANS |
|---|---|
| maio/2026 a abril/2027 | 5,11% |
| maio/2025 a abril/2026 | 6,06% |
| maio/2024 a abril/2025 | 6,91% |
| maio/2023 a abril/2024 | 9,63% |
| maio/2022 a abril/2023 | 15,50% |
| maio/2021 a abril/2022 | -8,19% |
| maio/2020 a abril/2021 | 8,14% |
| maio/2019 a abril/2020 | 7,35% |
| maio/2018 a abril/2019 | 10,00% |
Fonte: tabela de reajustes dos planos individuais publicada pela ANS (série desde maio/2000).
Na série publicada pela ANS, que começa em maio/2000, o índice de 5,11% é o menor percentual positivo já autorizado. Só o ciclo de maio/2021 a abril/2022 teve um número menor, e foi negativo (-8,19%), a única redução da série, reflexo da queda no uso dos serviços de saúde em 2020, durante a pandemia.
Como o reajuste ANS 2026 foi calculado
Desde a Resolução Normativa nº 441, de 19 de dezembro de 2018, o índice máximo dos planos individuais combina dois componentes: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que mede a variação da despesa assistencial média por beneficiário, e o IPCA expurgado, que é a inflação oficial sem o subitem plano de saúde, para evitar que o próprio reajuste realimente o cálculo.
| Componente | Valor no cálculo de 2026 |
|---|---|
| IVDA | 5,34% |
| IPCA expurgado | 4,18% |
| Índice máximo (IRPI) | 5,11% |
Fonte: nota técnica do Ministério da Fazenda sobre o reajuste dos planos individuais 2026/2027.
A nota técnica do Ministério da Fazenda, que analisa a proposta da ANS, também compara o reajuste com o IPCA-Geral acumulado em 12 meses até março de cada ano. Em 2026, o IPCA acumulado ficou em 4,26%, contra 5,11% do reajuste. O documento observa que os reajustes autorizados ficam, em regra, acima do IPCA-Geral, o que relaciona ao envelhecimento da população atendida e ao aumento do número e do custo dos tratamentos disponíveis.
A mesma nota mostra a sinistralidade do setor, que mede a relação entre despesas assistenciais e receitas: 85,4% em 2022, 77,8% em 2023, 80,3% em 2024 e 83,1% em 2025.
Na prática, quando o seu boleto muda
O reajuste anual só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o contrato foi assinado, e depois da autorização da ANS. O consumidor deve conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir desse mês, nunca antes.
Se o aniversário do seu contrato foi em maio ou junho, a cobrança do reajuste é aplicada de forma retroativa nas faturas de julho ou agosto. Por isso, quem tem aniversário nesses meses pode ver no boleto, além da mensalidade nova, a diferença dos meses anteriores.
Apenas as operadoras autorizadas pela ANS podem reajustar as mensalidades dos contratos individuais e familiares. No site da agência é possível verificar se a sua operadora está autorizada a aplicar o reajuste.
Fique atento: seu plano é individual ou coletivo?
O teto de 5,11% protege apenas os contratos de pessoa física, individuais e familiares. Segundo o último balanço citado pela ANS, o Brasil tem 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica: 44,49 milhões em planos coletivos e 8,45 milhões em planos individuais ou familiares, que representam 15,96% do mercado.
Os planos coletivos, por adesão (contratados por meio de entidades de caráter profissional, classista ou setorial) ou empresariais, não estão sujeitos a teto de reajuste definido pela ANS. As regras são diferentes conforme o tamanho do contrato:
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a operadora é obrigada a disponibilizar à empresa contratante a memória de cálculo e a metodologia do reajuste com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação.
Dica do corretor: se você tem um plano empresarial ou por adesão e o reajuste anual veio muito acima dos 5,11%, este é um bom momento para fazer uma cotação e comparar com outras categorias ou operadoras. Veja os planos de saúde empresariais em São Paulo e os planos individuais e familiares.
Planos individuais em São Paulo
Algumas opções no CPF, que seguem o teto de reajuste da ANS, com o menor valor de cada tabela publicada neste site.

NotreDame Intermédica
- A partir de
- R$ 229,88
- Para quem
- Pessoa física, no CPF
- Rede
- Grupo de municípios (Grande SP)

Select Saúde
- A partir de
- R$ 389,27
- Rede
- Capital, Grande SP e Interior
- Destaque
- Limitador mensal de coparticipação

São Cristóvão Saúde
- A partir de
- R$ 272,29
- Rede
- Capital, ABCD, Baixada
- Destaque
- Tabela familiar própria
Dúvidas sobre o reajuste ANS 2026
Qual é o reajuste ANS 2026 dos planos individuais?
5,11%, para os contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
A operadora pode aplicar menos que 5,11%?
Sim. O índice é o máximo: a operadora não pode aplicar mais, mas pode aplicar um percentual menor.
Meu plano empresarial segue esse teto?
Não. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, não têm teto de reajuste definido pela ANS. Nos contratos com menos de 30 beneficiários vale o percentual único do agrupamento da operadora.
Quando o novo valor começa a ser cobrado?
No mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança é retroativa, nas faturas de julho ou agosto.
Houve reajuste extraordinário em 2026?
Não. Em nota de 20/07/2026, a ANS informou que não há autorização nem deliberação que institua reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares.
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Publicado em 26/06/2026 · revisado em 19/10/2026 pela equipe Planos de Saúde SPFontes: ANS — Reajuste anual de planos individuais/familiaresANS — tabela de reajustes individuaisANS — nota de esclarecimento de 20/07/2026Ministério da Fazenda — nota técnica do reajuste 2026/2027ANS — Reajuste anual de planos coletivosConsultar a operadora na ANS
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