Após a pandemia da covid-19 que assolou o mundo. O Brasil observou os convênios médicos empresariais aumentarem de volume, cerca de 2,5%.
Logo, esta alta de demanda de oferta trouxe consigo um aumento de uma dúvida que aflige a muitos brasileiros sobre qual o funcionamento das carências em um plano empresarial.
Como funciona a carência do plano de saúde empresarial?
De fato, este é um dos principais tópicos questionados pelas empresas, que se mantém cada vez mais atentas antes de realizar a contratação de um plano de saúde ou convênio médico.
Principalmente dado ao fato de que a carência é determinante em relação ao momento em que os funcionários da empresa poderão ter acesso aos benefícios ofertados pelo plano de saúde.
Caso a empresa possua o objetivo da promoção do cuidado imediato da saúde de seus colaboradores, é de extrema importância realizar a negociação sobre os períodos de carência com as operadoras dos planos de saúde.
Ou mesmo com as administradoras desses benefícios. Quando este for o caso, isto se deve ao fato de que os prazos podem variar conforme as regulamentações que cada uma das operadoras possui.
Bem como os processos incluídos, mas mesmo assim os planos de saúde empresariais poderão oferecer vantagens adicionais durante estas negociações. Logo, se você é empreendedor deseja garantir uma melhor oportunidade nesta contratação destes benefícios para a sua empresa e seus colaboradores.
Continue em nossa matéria que visa justamente responder o que é exatamente uma carência de um convênio médico e quais exatamente são os casos em que poderão ocorrer isenções, bem como os prazos inerentes a isso.
Carência em um plano de saúde o que é?
Os períodos de carência exigidos pelos planos de saúde empresariais podem ter variações a depender de qual operadora está sendo consultada e também poderão ser diferenciados em relação aos outros tipos de planos.
A legislação vigente no país hoje pré-estabelece algumas regras a serem seguidas pelos planos de saúde conforme descrito na lei n.º 9656/98, a saber estas regras impõe a seguinte características:
- 24 horas: para casos de emergência ou urgências;
- 180 dias: para autorizações de consultas, internações, cirurgias ou exames;
- 300 dias: em casos de autorização de partos, com exceção dos casos onde o parto é prematuro, decorrente de uma possível complicação durante a gestação, que coloque em risco a vida da mãe ou do bebê, nessa situação é considerado caso de urgência ou emergência e é equivalente ao prazo sugerido para esta categoria;
- 24 meses: para casos de lesões ou doenças pré-existentes que demandem certos procedimentos referidos como de alta complexidade relacionados sobre a categoria de cobertura parcial temporária ou CPT.
Essas regulamentações são impostas e observadas pela ANS, Agência Nacional de Saúde, porém, as operadoras também podem negociar tais situações com as empresas contratantes e exigir períodos menores ou maiores do que os previstos na lei.
Vale ressaltar que em qualquer uma das opções acima as definições sobre as carências de um plano empresarial deverão estar dispostas de maneira clara no contrato, no momento das assinaturas e deverão ser informadas antes durante o período de negociações.
Período de carência e sua necessidade
Muitos colaboradores se perguntam ao tentar acessar um plano de saúde empresarial sobre a necessidade da carência em seus convênios médicos e por que é necessário este período pré-estabelecido no contrato do plano para poderem acessar todos os benefícios ofertados pelo plano de saúde.
A saber, o período de carência é de extrema importância dado ao fato de ele funcionar como uma maneira dos planos de saúde evitarem que um contrato seja concretizado apenas para uso imediato, tornando assim um contrato muito mais caro para os contratantes.
Isso significa que caso não houvessem carências ao realizar o contrato de um plano de saúde, os beneficiários poderiam realizar todo e qualquer procedimento a partir da contratação e vigência do plano, como uma cirurgia complexa ou um tratamento de uma doença pré-existente e após a realização desse tratamento pedir pelo cancelamento.
Representando para as operadoras um custo altíssimo em relação ao plano e esses valores teriam que ser repassados ou transferidos para os contratantes, tornando assim o valor de um plano de saúde empresarial muito mais alto e em decorrência inacessível para os empresários.
Transferência de carências conhecida como portabilidade
A portabilidade dos planos de saúde é justamente a maneira que os planos encontraram para poder ofertar planos mais interessantes a outras empresas e trazer consigo o histórico de carências já cumpridas com outras operadoras, desta maneira os contratantes e seus funcionários não precisarão cumprir o prazo novamente.
Este direito de portabilidade é garantido para todos os colaboradores beneficiados do plano de saúde empresarial sobre a lei 9.655/98 que regulariza os planos de saúde no país.
A portabilidade visa justamente reduzir os tempos em que os colaboradores precisam esperar por uma determinada modalidade de plano.
Dependentes precisam de carência?
Todos sabemos que um plano de saúde empresarial ofertado aos colaboradores de uma empresa abrange não só aos colaboradores em si mas também seus familiares, porém, quando um funcionário é contratado pela empresa a dúvida que surge é sempre a mesma, meus familiares precisam cumprir carência também?
Em geral, as mesmas regras em relação à carência dos funcionários também se aplica aos dependentes a partir do momento da validade do plano de saúde.
Em outras palavras, os beneficiários principais dos planos de saúde empresariais que estiverem cumprindo o período de carência transferem para seus familiares o mesmo período de carência que também é aplicado a eles.
Após o término dos períodos de carência pré-estabelecidos na lei, conforme citados aqui anteriormente, tanto os colaboradores como seus familiares poderão acessar os convênios médicos por completo.
Como consultas, exames, tratamentos e acompanhamentos de qualquer especialidade e sua saúde estará 100% garantida graças ao plano de saúde empresarial, claro dependendo de qual plano foi contratado pelo empregador.
Assim, observar atentamente as especificidades relacionadas no contrato ofertado por uma operadora de plano de saúde é de extrema importância para garantir o bem-estar de todos os colaboradores da empresa quer mais dicas e informações úteis sobre planos de saúde, acesse o portal Planos de Saúde SP e consulte um de nossos colaboradores.