Atualmente a prática de oferecer planos de saúde empresariais para todos os funcionários têm se tornado cada vez mais comum por parte das empresas, esta oferta é um benefício extremamente interessante para todas as partes e seu custo, quer seja integral ou parcial, é de inteira responsabilidade dos empreendedores.
Uma empresa que oferece planos de saúde a seus funcionários é extremamente valorizada no momento em que possíveis colaboradores estão em busca de emprego, logo é bastante interessante para as empresas, ofertar este benefício aos seus colaboradores desde que algumas regras sejam seguidas, para efetuar isso de maneira adequada.
Porém, há casos onde os colaboradores não se sintam confortáveis com este benefício por uma série de fatores, descontos em folha de pagamento, plano de saúde a quem do esperado e até valores cobrados além do desconto em folha, os motivos podem ser inúmeros para que um colaborador não deseje mais este benefício.
Sou obrigado a aceitar o plano de saúde da empresa?
Na matéria de hoje, iremos justamente falar destas situações onde os colaboradores tenham o desejo de não aceitar ou mesmo cancelar o plano de saúde ofertado pela empresa, muitos colaboradores possuem dúvida se podem ou não recusar este benefício e se são obrigados a aceitar a vigência do plano de saúde empresarial ofertado a eles.
Porém, para podermos responder estas e outras dúvidas referentes ao assunto, precisamos entender basicamente como funcionam os planos de saúde empresariais, e as obrigatoriedades referentes a ele.
E a partir daí, responder o questionamento a respeito da obrigação dos funcionários em aceitar ou não o plano de saúde empresarial.
Empregadores e a obrigatoriedade na oferta dos planos de saúde
Basicamente, não existe nenhuma lei que efetue a obrigatoriedade sobre os empresários a ofertar qualquer plano de saúde aos seus colaboradores, entretanto, caso a empresa oferte e contrate um plano de saúde, os benefícios deverão ser ofertados a todos os funcionários.
Existem as Convenções Coletivas de Trabalho, conhecidas como CCT, que estipulam as contratações de planos de saúde pelas empresas como obrigatórias, ou caso as empresas não contratem nenhum benefício aos colaboradores, o piso salarial da categoria deverá ser aumentado, visto não existirem benefícios em relação à saúde ofertados pela empresa.
Como funcionam os planos de saúde para funcionários
Hoje em dia, o mercado brasileiro oferta diversas modalidades de contratação de um plano de saúde para empresas, as duas mais conhecidas são com a coparticipação e sem a coparticipação.
Essas duas possuem suas vantagens, bem como suas desvantagens em relação às empresas e também aos colaboradores, entendamos essas duas opções de plano de saúde empresarial e suas diferença.
Vale ressaltar aqui, que os empregadores não são obrigados a ofertar um plano de saúde aos seus funcionários, observemos esta regra um pouco mais de perto.
Planos de saúde com coparticipação
De maneira geral, esta forma encontrada pelas operadoras e também seguradoras da área de saúde visa justamente a tentativa de exercer a diminuição nas utilizações marcadas como indevidas dos planos de saúde.
A modalidade com coparticipação coloca pequenas taxas que devem ser pagas pelos clientes a cada um dos eventos realizados, tais como consultas ou exames, fazendo com que os utilizadores do plano ajam de maneira mais correta em relação ao uso.
Essas taxas são chamadas de coparticipação, justamente por ser uma maneira dos clientes participarem junto as seguradoras, arcando com partes referentes aos custos e não necessariamente com o valor cheio de cada um dos eventos realizados.
Planos de saúde sem coparticipações
Esta modalidade de plano de saúde, nada mais é do que uma linha de plano onde os clientes pagam uma determinada mensalidade e usufruem dentro das redes de atendimento ofertadas pelo plano, as consultas exames de uma maneira livre.
Esta linha de plano permite que todos os colaboradores, bem como os seus dependentes, possam usufruir do plano de saúde sem a necessidade de desembolsar nenhum valor além das mensalidades, o que garante um atendimento com uma maior qualidade e sem nenhuma preocupação futura.
Mesmo existindo modalidades diferentes de plano de saúde ofertados, existirem certas obrigatoriedades em relação à lei e acordos sindicais, que obrigam os empreendedores a ofertar um plano de saúde a seus colaboradores, cabe justamente a eles, os colaboradores decidirem se desejam ou não estar cobertos por um plano de saúde.
O colaborador e a obrigação em relação ao plano de saúde
Como analisamos, as empresas não possuem nenhuma obrigação legal de ofertar planos de saúde a seus colaboradores, os funcionários das empresas também não possuem qualquer obrigatoriedade em relação a aceitar os planos de saúde ofertados pelos empregadores.
E os motivos podem ser inúmeros, em algumas situações os funcionários podem já possuir um contrato com um convênio médico individual para si ou para sua família ou mesmo as situações em que o funcionário não deseja o plano de saúde ofertado pela empresa, optando por cancelá-lo.
Justamente nesses casos, os colaboradores que não desejarem aderir aos planos de saúde ofertados pela empresa, deverão comunicar a empresa suas intenções, bem como ao setor de recursos humanos, visando evitar quaisquer descontos possíveis em sua folha de pagamento.
Abaixo iremos visualizar um passo a passo de como os colaboradores que não desejam aderir a um plano de saúde empresarial devem proceder para este cancelamento.
O que fazer para cancelar o plano de saúde ofertado pela empresa?
Antes de mais nada, os colaboradores que não desejarem mais fazer parte do quadro de colaboradores beneficiados pelo plano de saúde, deverão solicitar aos empregadores e ao setor do RH a devida exclusão do benefício do plano de saúde.
Os sem pregadores terão até 30 dias para enviar a notificação as operadoras do plano de saúde sobre as exclusões referentes aos funcionários, caso esta data expire, os colaboradores poderão fazer esta solicitação de exclusão diretamente com as operadoras do plano de saúde.
As operadoras deverão efetuar o cancelamento do plano de saúde ofertado ao colaborador assim que receberem a solicitação, independente se houver ou não inadimplência em relação ao colaborador.
Após este cancelamento as operadoras são obrigadas a fornecer aos colaboradores uma comprovação referente ao cancelamento do benefício do plano de saúde, independente se é empresarial ou plano de saúde individual.
Logo, podemos concluir que os colaboradores não são obrigados a aceitar os planos de saúde ofertados pelas empresas, e caso não desejem este benefício basta comunicar a seus empregadores para dar início ao processo de cancelamento.